Processo criminal nº 0008043-94.2014.403.6181 contra o sócio da empresa TALITA KUME do crime de redução análoga de escravidão do Art. 149 do C.P, o Ilústre Juíz d Federal do caso entendeu que o mesmo não cometeu crime algum e ABSOLVEU SUMARIAMENTE!!! com base no artigo 395, lll, do C.P.P, o fato não constitui crime e ausência de justa causa.
Em meados de Julho do ano de 2012, o programa televisivo de nome “Profissão Repórter” da emissora TV Globo reportou uma matéria sobre o suposto tema: “TRABALHO ESCRAVO” e acompanhou o trabalho de Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRT/SP e CPI do trabalho escravo.
E ao ter sua imagem exposta neste programa, a empresa Confecções Talita Kume foi supostamente apresentado nela como sendo dono da oficina de costura fiscalizado no episódio. Sendo que, esta oficina era administrado exclusivamente por uma pessoa de origem boliviana. Após a veiculação do seu nome neste programa a imagem da empresa fora prejudicado em todos os sentidos, principalmente, no que concerne a imagem da marca perante seus clientes.
Em uma decisão recente, especificamente na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, após uma longa fase inquisitorial de 2anos, o promotor federal ofereceu denúncia contra o dono da oficina de costura e contra o sócio da TALITA KUME que era tomador de serviços de costura fiscalizado em acometimento do crime de redução análoga à escravidão do Artigo 149 do C.P dos seus funcionários. Após um período de longa investigação, foi asseverado que toda a administração da oficina de costura era de fato exercido pelo dono da mesma, conforme depoimento de todos os 7 (sete) trabalhadores depoentes e auditores fiscais do trabalho.
Advogado Nelson Hong principal sócio da Hong Advogados & Associados patrocinou esta causa em defesa do sócio da Conf. TALITA KUME. Em sua defesa prévia salientou a absolvição contra o sócio da empresa TALITA KUME. O que acertadamente foi correspondido na sentença prolatada no Processo nº 0008043-94.2014.403.6181.
A sentença teve o seguinte texto: “Com efeito , a resposta à acusação de (sócio da T.K) propicia absolvição sumária por AUSÊNCIA DE JUSTA CASUSA!. Nada há que o incrimine a não ser o fato de ser sócio majoritário e gerente da CONFECÇÕES TALITA KUME. A meu sentir isso é insuficiente para dizer que ele tenha de alguma forma aderido à conduta prevista no artigo 149 do Código Penal. Na realidade, sequer se sabe se ele tinha ciência das condições a que estavam sujeitos os empregados das confecções. As provas que existem são no sentido contrário… e brilhantemente continua o ilustre magistrado, A AUTORIDADE POLICIAL (polícia federal) INTERROMPEU A APURAÇÃO E APRESENTOU RELATÓRIO FINAL ONDE CONCLUI QUE OS FATOS NÃO ADENTRARAM NA ESFERA PENAL, APENAS TRABALHISTA!!!. E finaliza: – Em face da ausência de justa causa, entendida como elementos mínimos que indiquem a ciência e colaboração para o fato criminoso (autoria) ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu L. S. com base o Art. 395, lll, do Código de Processo Penal.
Se todos os programas fossem produzidos cautelosamente de forma a ouvir as partes envolvidas, muitas vezes, poderia evitar ferir as pessoas inocentes que não tem culpa, conforme a brilhante sentença do magistrado. Em especial este episódio me traz memórias do caso da Escola Base que já completou duas décadas:
Caso Escola Base: Rede Globo é condenada a pagar R$ 1,35 milhão
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A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base de São Paulo. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1,5 mil salários mínimos (R$ 450 mil). Entenda o caso abaixo
Dezoito anos atrás, os donos da Escola de Educação Infantil Base, na zona sul de São Paulo, foram chamados de pedófilos. Sem toga, sem corte e sem qualquer chance de defesa, a opinião pública e a maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga.
Chegou-se a noticiar que, antes de praticar as ações perversas, os quatro sócios cuidavam ainda de drogar as crianças e fotografá-las nuas. “Kombi era motel na escolinha do sexo”, estampou o extinto jornal Notícias Populares, editado pelo Grupo Folha. “Perua escolar carregava crianças para a orgia”, manchetou a também extinta Folha da Tarde.
Inocentes foram julgados e condenados pela mídia, que estimulou o linchamento popular.
Na esfera jurídica, entretanto, a história tomou outros rumos. As acusações logo ruíram e todos os indícios foram apontados como inverídicos e infundados. Mas era tarde demais para os quatros inocentados. A escola, que já havia sido depredada pela população revoltada, teve que fechar as portas.
Hoje, acumuladas quase duas décadas de reflexão e autocrítica, a mídia ainda não conseguiu digerir o ocorrido e o caso da Escola Base acabou se tornando o calcanhar de Aquiles da imprensa brasileira — é objeto constante de estudo nas faculdades de jornalismo — e motivo de diversas ações judiciais provocadas pelos diretores da escola.
Em uma delas, Paula Milhim, antiga professora e coordenadora pedagógica da Escola Base, tenta pôr as mãos na indenização de R$ 250 mil que ganhou na Justiça paulista. Com a repercussão do caso, Paula perdeu o emprego, se afastou da família, e hoje acumula dívidas em um emprego instável como auxiliar administrativa.
Gostaria de citar um ditado que um grande amigo VICTOR JONG IL KIM sempre lembrava ao presenciar abuso aos menos favorecidos: – VOCÊ MATA E PEDE DESCULPA! ISSO NÃO FAZ SENTIDO!!!”
Veja a sentença do sócio da TALITA KUME em íntegra Processo nº 0008043-94.2014.403.6181.
Obrigado e até a próxima!
* fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/12/caso-escola-base-rede-globo-e-condenada-pagar-r-135-milhao.html