Este é o primeiro capitulo da série de casos Vencedores do escritório HONG & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Número do Processo é 583.00.2012.164955-4/000000-00, cliente do escritório é Y. H. C. H ação contra ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em resumo, a nossa cliente que foi vítima de roubo à mão armada, tinha feito uma reserva de saque no Banco Itaú Unibanco da Av Rangel Pestana, um dia antes do assalto, a fim de pagar o salário dos seus funcionários. Sacando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) saiu do banco em direção ao estacionamento conveniado do próprio banco, quando foi surpreendido por um meliante portando uma pistola, já estando próximo ao carro. Com a grave ameaça de arma de fogo, a nossa cliente entregou os quarenta mil reais, valor o qual, o bandido já sabia de antemão.
A Cliente antes de nos consultar procurou por outros dois escritórios e deram pareceres negativos quanto à possibilidade de se requerer uma indenização contra o Banco e estacionamento conveniado. Após consulta com Dr Nelson Hong (ADVOGADO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO), este orientou à cliente que ingressássemos com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, com base na RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE, prevista no artigo 927 do Novo Código Civil.
Observa o advogado Nelson Hong que, neste caso, tanto os funcionários do estacionamento conveniado do banco, bem como os seguranças do Banco, que viram todo ocorrido, nada fizeram! A ponto da própria vítima ter que ligar para polícia pessoalmente, sendo que a vítima se encontrava em total estado de choque. Para piorar a situação, a gerente do banco começou a gritar em meio a confusão, diante dos clientes do banco, de que a culpa era da própria vítima, pois ela teria contado dinheiro em meio à outros clientes. Sem palavras!!!
Em fase processual, mais um absurdo, os advogados do Banco ofereceram uma contestação de um outro processo, sem ter o mínimo cuidado de mudar os fatos e as partes. Posteriormente, ofereceram um acordo de R$ 7.000,00 (sete mil reais),o que não justificava a situação.
E por fim, a sentença, condenando o Banco ao pagamento de dano material de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais e 10% como honorários advocatícios (sucumbências). Colaciono a sentença na íntegra para que todos possam aumentar o conhecimento dos seus direitos. Obrigado! e até a próxima!!!
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